Nesse caso, as normas que regulam o que você pode trazer de sua viagem ao exterior são da Receita Federal. Vale a pena dar uma olhada nas regras para não perder aquelas comprinhas...
É proibido trazer do exterior para o Brasil:
*Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
*Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
*Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
*Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
*Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
*Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
*Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
*Produtos contendo organismos geneticamente modificados
*Agrotóxicos, seus componentes e afins
*Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
*Substâncias entorpecentes ou drogas
Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Compras e gastos - Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.
Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --duty free--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos. As mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
* 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
* 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
* 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
* 250g de fumo preparado para cachimbo
* 10 unidades de artigos de toucador
* 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Vale lembrar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante ressaltar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.