sábado, 19 de fevereiro de 2011

Casal de espanhóis é preso por furto no Aeroporto de Guarulhos



Um casal de espanhóis foi preso em flagrante após furtar um laptop de um passageiro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. Imagens das câmeras de segurança do aeroporto estavam sendo monitoradas e gravaram a ação do casal, que veio de Madri, na Espanha, para passar férias em Santa Catarina. Os dois desembarcaram em Guarulhos para uma conexão de voos.

As imagens mostram quando o espanhol Francisco Manuel Garrido Montalvo, 34 anos, tira o paletó. Em seguinda, furta uma bolsa com um laptop dentro e esconde no paletó. Ele e a mulher, Ana Maria Cruz Garcez, de 46 anos, entram na loja para disfarçar.

Ao sair da loja, o espanhol tira o laptop da bolsa e o coloca em sua própria mala.

Os dois foram presos em flagrante. Eles tentaram negar o furto, mas as imagens comprovam a ação. O casal foi encaminhado a um centro de detenção e ficará à espera de decisão da Justiça.



* Reportagem veiculada no Bom Dia Brasil - http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2011/02/18/casal-de-espanhois-preso-ao-furtar-laptop-no-aeroporto-de-guarulhos-na-grande-sp-923829894.asp

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Aeroportos do Brasil vivem onda de furtos de bagagens

Se você pretende viajar de avião, fique atento. Casos de furtos de bagagens não param de ser registrados nos aeroportos brasileiros. Nos primeiros 14 dias do ano de 2011, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) recebeu 7,1 mil queixas referentes ao transporte de bagagem em todo o país. Quem teve prejuízo pode entrar com ação civil contra as companhias aéreas e pedir indenização.

Em caso de violação de bagagem com furto de objeto, as empresas pagam uma indenização de R$ 39 por quilo desaparecido, ressarcimento previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é de 1986. Ou seja, se a mala é pesada no momento do check-in e, na hora do desembarque, o lacre estiver rompido e com peso inferior devido à falta de alguma mercadoria, o passageiro recebe não pelo valor da compra, mas pela quantia estipulada na legislação vigente.

Já de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ser indenizado na exatidão do prejuízo sofrido, além do dano moral que eventualmente tenha sofrido.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) é de 1986. A indenização da mala do cliente é baseada em legislações vigentes, de acordo com a viagem. Nas domésticas, o código vigente é o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica). Nas internacionais, o que vale é a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999. Em caso de indenização, o CBA limita a reparação de R$ 39 por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada. A Anac admite que a legislação é antiga e que merece ser atualizada. Este ano, o órgão pretende reformular um novo texto com as regras acerca do transporte de bagagens.

A Anac prevê multa de R$ 4 a R$ 10 mil para a companhia que deixar de dar assistência ao cliente. Indagados sobre o que vem ocorrendo, a TAM divulgou uma nota dizendo que os passageiros são orientados a não carregar objetos de valor nas malas despachadas. Em caso de violação, danos, extravio ou qualquer anormalidade com a bagagem, a orientação é de que o passageiro procure um dos funcionários da empresa antes de deixar a sala de embarque, a fim de caracterizar que o problema ocorreu dentro do aeroporto.

Já a Gol informou, também por nota, que terceiriza o serviço de manuseio de bagagens e que “os fornecedores são empresas reconhecidas no mercado e contratadas após seleções baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos”. Nenhuma delas disse o que fazem para evitar esse tipo de ação criminosa nos aeroportos. Por meio de sua assessoria de comunicação, a Infraero limitou-se a dizer que a responsabilidade sobre os furtos é das empresas aéreas.

Dicas para evitar violação de bagagem e furto de objetos pessoais:

» Tranque a mala com cadeados.

» Para diminuir riscos, esconda os objetos de valor entre as roupas.

» Guarde as notas fiscais das compras dos produtos de valor.

» Faça uma relação dos objetos que estão nela e comunique na hora do check-in o transporte desses objetos.

» Antes de despachar a bagagem, tire uma foto dela. Em caso de violação ou de danos da mala, isso facilitará a comprovação de que ela estava em bom estado.

» Guarde o tíquete da mala despachada mesmo após a saída do aeroporto.

» Ao constatar que a mala foi furtada, ainda no aeroporto, formalize uma reclamação na empresa aérea de responsabilidade e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se observar a violação ao abrir a mala fora do aeroporto, faça um boletim de ocorrência em alguma delegacia e comunique o fato à empresa contratada.

» Caso não consiga resolver a situação, não hesite em recorrer à Justiça.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

E na volta? O que posso trazer na minha mala? Veja as regras da Receita Federal.

Nesse caso, as normas que regulam o que você pode trazer de sua viagem ao exterior são da Receita Federal. Vale a pena dar uma olhada nas regras para não perder aquelas comprinhas...

É proibido trazer do exterior para o Brasil:

*Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

*Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

*Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

*Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

*Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

*Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

*Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")

*Produtos contendo organismos geneticamente modificados

*Agrotóxicos, seus componentes e afins

*Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

*Substâncias entorpecentes ou drogas

Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Compras e gastos - Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --duty free--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos. As mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:

* 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

* 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

* 25 unidades de charutos ou cigarrilhas

* 250g de fumo preparado para cachimbo

* 10 unidades de artigos de toucador

* 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Vale lembrar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante ressaltar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Bagagem de mão: o que eu posso levar?

Depois dos atentados de 11 de Setembro, nos Estados Unidos, as regras sobre o que é possível levar na bagagem de mão ficaram mais rígidas. As companhias aéreas e os aeroportos impõem regras para o tamanho e o conteúdo da bagagem de mão, e na hora de viajar, o turista sempre fica na dúvida do que pode carregar.

Por isso, antes de arrumar as malas, dê uma olhada nas informações prestadas pela Infraero e nãp ser pego de surpresa. Quanto ao tamanho:

*Voos domésticos: a bagagem de mão não pode ser maior do que 115 cm, considerando altura mais comprimento mais largura. Ela deve pesar até 5 kg e caber embaixo do assento do avião ou nos compartimentos acima das poltronas. Se exceder o peso, a companhia aérea pode obrigar o passageiro a despachar a mala. Neste caso, a mala de mão terá seu peso somado ao da bagagem de viagem, o que não pode passar de 23 kg por passageiro.


*Voos internacionais: o limite depende das normas estabelecidas pela companhia aérea.

O que não é permitido levar:


*Voos domésticos: objetos cortantes ou perfurantes, como tesoura de unha e canivete, que só podem ser levados na bagagem a ser despachada. O passageiro pode ser obrigado a descartar eventuais objetos proibidos na mala de mão. Algumas companhias aéreas podem ter outras restrições. Consulte a empresa antes de viajar.

*Voos internacionais: objetos cortantes ou perfurantes. Líquidos, pastas e substâncias tipo gel só podem ser transportados em recipientes de até 100 ml. Eles devem ser colocados em sacos plásticos de até 20 cm X 20 cm. Eles podem ser comprados em farmácias. Produtos como perfumes e bebidas adquiridos no free shop devem ser embalados em sacolas seladas, junto à nota fiscal da compra. Medicamentos podem ser transportados com prescrição médica --pode ser preciso apresentar a receita na inspeção do raio-X. Alimentos para bebês e líquidos especiais, como xaropes e soros, devem ser levados na quantidade a ser usada no voo e apresentados na inspeção.

O que é possível levar

Objetos como joias, documentos, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular e outros bens de valor devem ser transportados em bagagem de mão. Se houver necessidade de despachar o material, é preciso declarar o valor dos bens no check-in. Também é uma boa ideia levar na mala de mão uma troca de roupa para o caso de a bagagem ser extraviada.






sábado, 5 de fevereiro de 2011

Saiba como proceder para tirar o visto norte-americano

Para solicitar o visto pela primeira vez, renovar um visto ainda válido ou expirado há menos de 12 meses

- Primeiro, pague a taxa de R$ 38 através do site [visto-eua.com.br]: ou pelo telefone 0/xx/21/4004-4950, da central de agendamentos do Serviço de Informações de Vistos.

- Faça o agendamento da sua entrevista através do site visto-eua.com.br ou pelo telefone 0/xx/21/4004-4950.

- Preencha o formulário de solicitação de visto DS-160, em inglês -- ao passar o cursor sobre as perguntas, elas são traduzidas para o português. O sistema permite transferir dados iguais no caso de requisição de famílias ou grupos, além de salvar para seguir o preenchimento mais tarde.

- Pague a taxa de solicitação de vistos equivalente a US$ 131 no Citibank, em espécie e em reais.

- No dia da entrevista compareça à embaixada ou ao consulado com a página de confirmação do formulário DS-160, uma foto 5x5 ou 5x7 e os documentos recomendados.

- Dependendo do tipo de visto, pode ser que você precise pagar uma taxa extra no caixa da embaixada ou do consulado, em espécie (dólares ou reais) ou com cartão de crédito internacional.

- Pague a taxa de envio de seu passaporte ao serviço de entrega expressa antes de sua saída da embaixada ou consulado.

Documentos - Leve seu passaporte atual --válido por pelo menos seis meses a partir da data da viagem-- e o antigo, caso tenha vistos americanos com menos de dez anos.

- Página de confirmação do preenchimento online do formulário DS-160.

- Uma foto 5x5 (ou 5x7), com fundo branco, tirada há, no máximo, seis meses.

- Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de US$ 131 (no valor equivalente em reais), que deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank. O caixa do Citibank que emitir o recibo de pagamento da taxa deve escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Recibos sem o nome e o número do passaporte do solicitante podem não ser aceitos.

Adicionais - quem deseja tirar o visto deve levar para a entrevista o original de documentos que atestem seu vínculo com seu país de residência, mostrando que há a intenção de deixar os Estados Unidos após visita temporária. Esses documentos podem ser carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contracheques, certidão de casamento, extratos bancários, documento de carro, documento de bens, declaração da escola, declaração do empregador e, no caso de empresários ou sócios, imposto de renda da pessoa jurídica ou certidão recente do CNPJ. Se outra pessoa vai custear a sua viagem é importante levar os documentos dessa pessoa. O oficial consular pode pedir documentos extras, que devem ser levados em outro dia.

Atenção - documentos alterados ou falsos podem fazer com que o visto seja recusado ou que o interessado receba uma declaração permanente de inelegível para o visto. Fraude de documentos é um crime federal no Brasil.



sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Artigo do Dr. Caio - Overbooking na Hospedagem

No período de férias, é comum acontecerem algumas situações desastrosas entre o meio Hoteleiro Nordestino e as Operadoras de Turismo Cariocas, a intenção deste artigo é conscientizar os turistas que pretendem viajar no final de ano, justamente na época em que estes dissabores costumam acontecer com maior frequência, porém antes de discorrer sobre dito assunto, vamos ler um exemplo deste problema através de uma leve crônica:

“Um turista sai da cidade do Rio de Janeiro, com destino ao Nordeste. Ele viaja feliz da vida, está de férias, com muita expectativa de ser um grande passeio. Ao chegar ao seu destino, à agência receptora faz seu transfer até o Hotel escolhido, reservado e pago. Ele aguarda na recepção, enquanto o recepcionista confere os dados do documento emitido e assinado pela Operadora. Tudo certo??? Não........ Silêncio total!”

O voucher que o turista tem em mãos não tem valor algum, pois o hotel diz ter acontecido um OVERBOOKING e que ele será encaminhado para um outro hotel.

“O silêncio desaparece e a discussão toma conta do lugar, depois de muito argumentar, o turista, já decepcionado, frustrado em suas perspectivas de férias maravilhosas, aceita, sob uma condição, de que ele fique o período todo no novo hotel para o qual ele está sendo transferido. O hotel concorda, na ânsia de resolver a situação constrangedora para não parecer desorganização perante seus outros hóspedes.”

O turista se instala, e procura relaxar um pouco. Descansa em paz, certo? Errado!

“Ao acordar ele recebe um telefonema do recepcionista do hotel em que ele se encontra dizendo: ... o senhor deve deixar o apartamento até às 12h00minh de hoje, para retornar ao hotel contratado pela sua empresa. E aí?? O que fazer?? É o primeiro dia de praia e descanso. Inicia-se outra briga. Desta vez entra Operadora, Agências Emissiva e Receptiva e o Hotel. Momentos intensos de discussão! O Receptivo está aguardando na recepção para o passeio contratado. Há outros hóspedes dentro da van. O que fazer? A decisão tomada é de que ele vai fazer o passeio, e na volta ele irá decidir o que fazer. Ele entra na van e tenta se divertir, um pouco. No fim do dia, quando retorna ao hotel, o turista já se prepara para uma nova luta. Como o gerente não foi encontrado, nada foi solucionado. O passageiro se sentindo sem forças diante da situação que se encontrava, se rende à transferência de hotel.”

Numa situação dessas, não há como não se sentir lesado, humilhado, coagido, frustrado e decepcionado, já que o outro hotel é superior em categoria. É certo que o turista pagou pelos 3 (três) estrelas, mas foi o mesmo que o iludiu com um 5 (cinco) estrelas, e depois o deixou na amargura. E assim deram-se os 2 (dois) dos 3 (três) dias que ele ficou no Nordeste.

Portanto, já que o overbooking acabou por se tornar uma prática usual em nossos meios de hospedagem de grande porte nada melhor do que nos conscientizarmos de nossos direitos.

O hospede que com reserva confirmada, comparece a recepção do hotel e não encontra acomodações disponíveis, pode exigir, alternativamente:

- Sua transferência par outro estabelecimento da mesma categoria ou superior;

- Disponibilização, pelo próprio estabelecimento que aceitou a reserva, de outra espécie de acomodação, com desconto da diferença entre o preço da diária da UH disponível e o da UH reservada;

- Rescisão do contrato e restituição do valor quitado (art. 35 CDC).

Desta forma espero ter tirado as dúvidas relevantes a este assunto e desejo a todos os viajantes ou não um 2011 repleto de alegrias e muito turismo!!!!

*Caio Moura é advogado especializado em Direito do Turismo e do Viajante - caio.moura@adv.oabsp.org.br

Confira os países que exigem e os que não exigem visto de entrada

A Folha Online tem uma tabela bastante interessante de quais países exigem e quais não exigem visto de entrada, seja para turismo, seja para negócios.

Mesmo assim, em caso de viagem a um desses países é melhor consultar seu agente de viagem ou o consulado do destino, pois pode haver mudança quanto à obrigação do visto.

É claro que não basta saber se o país para onde você está planejando viajar exige visto. Para se programar sem surpresas desagradáveis é preciso ficar atento ao tempo que o documento levará para ficar pronto. E verificar se será preciso agendar uma entrevista.

Os Estados Unidos são o país mais demorado. Depois de preencher o formulário no site e pagar a taxa de solicitação, a entrevista pode demorar até 70 dias. E, quando o visto é autorizado, pode demorar até mais cinco dias até que ele fique pronto.


Para o México, o agendamento também é feito pelo site. Para o Canadá, ele deve ser marcado por telefone. Nos casos de China e Ucrânia não há a necessidade de entrevista. É pedida apenas a entrega de documentos.

Os países da América do Sul não exigem visto para brasileiros. Também não é necessário tirar o documento para entrar nos integrantes do chamado espaço Schengen --mas a estadia é limitada a 90 dias. Estão no acordo: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Aústria, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega, Suécia, República Tcheca, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia e Suíça.
Consulte a tabela completa no endereço:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/preparese/visto.shtml