segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

E na volta? O que posso trazer na minha mala? Veja as regras da Receita Federal.

Nesse caso, as normas que regulam o que você pode trazer de sua viagem ao exterior são da Receita Federal. Vale a pena dar uma olhada nas regras para não perder aquelas comprinhas...

É proibido trazer do exterior para o Brasil:

*Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

*Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

*Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

*Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

*Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

*Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

*Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")

*Produtos contendo organismos geneticamente modificados

*Agrotóxicos, seus componentes e afins

*Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

*Substâncias entorpecentes ou drogas

Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Compras e gastos - Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --duty free--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos. As mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:

* 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

* 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

* 25 unidades de charutos ou cigarrilhas

* 250g de fumo preparado para cachimbo

* 10 unidades de artigos de toucador

* 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Vale lembrar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante ressaltar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

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