segunda-feira, 29 de novembro de 2010

EXTRAVIO DE BAGAGEM - UM PÉSSIMO JEITO DE COMEÇAR AS FÉRIAS...

Não existe coisa pior do que esperar na esteira do aeroporto por uma mala que não vem. É um péssimo jeito de começar sua vaigem! Quase sempre a gente leva para a viagem as roupas que mais gosta, um presentinho pra alguém e um monte de outras coisas. O que fazer se sua bagagem foi extraviada durante um voo?

Segundo a Convenção de Varsóvia - acordo internacional que unifica as regras relativasao transporte aéreo internacional - o passageiro tem direito a uma indenização de US$ 20 (vinte dólares) por quilo de bagagem. É um valor padrão.

Caso o passageiro traga consigo bens de valor maior, pode optar por declarar os valores atribuídos a seus pertencese pagar uma taxa suplementar estipulada pela companhia aérea. Neste caso, se a bagagem for extraviada, o passageiro tem direito de receber o valor estipulado, declarado e aceito pela empresa. Vale lembrar que a empresa tem o direito verificar o conteúdo da bagagem e os valores declarados pelo viajante.

Se o passageiro for viajar levando consigoobjetos considerados de valor - jóias, papéis negociáveis ou dinheiro - não podem ser declarados e despachados junto com sua bagagem. Tais objetos devem ser levados na bagagem de mão, já que a companhia aérea está isenta de responsabilidade sobre seu extravio. 

Escolha sempre uma mala resistente e a tranque com um cadeado, mantendo a chave com você durante todo o trajeto, já que as autoridades podem pedir que a mala seja aberta. Use malas em bom estado de conservação, já que as companhias aéreas podem se recusar a transportar bagagem danificada. Malas prontas, é só aproveitar a viagem.

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