quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Overbooking: saiba dos seus direitos - by Caio Moura

Infelizmente o Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Na prática consiste em a empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no voo com base na média de desistência dos voos anteriores.

Este problema ocorre pelo fato de ser dado ao passageiro o benefício de ter até um ano para remarcar as passagens aéreas, e muitas vezes marcar e não comparecer ao voo. O problema é que isso acarreta na decolagem de diversas aeronaves com acentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, trazendo grandes prejuízos para as empresas aéreas.

No entanto esse sistema não da prejuízos somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele voo.

Assim, o OVERBOOKING ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no voo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro voo dentro de um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro voo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro voo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel e de volta para o aeroporto.

O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro voo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem oferecer uma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito - que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em pecúnia no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea.

Importante: Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para voos nacionais e uma hora para voos internacionais.

Caso a empresa aérea não observe o direito do passageiro ele poderá reclamar oficialmente junto à ANAC*.

Se o dano moral ou material causado for “relevante”, vale procurar um advogado e não aceitar o primeiro acordo proposto pela empresa aérea. Sempre o acordo proposto pela empresa direto ao passageiro será nivelado por baixo, sendo mais proveitosa a contratação de um advogado nestes casos.

Caio Moura é advogado especializado em Direito do Turismo e do Viajante - caio.moura@adv.oabsp.org.br
 
*ANAC - Agencia Nacional de Aviação Civil - Contate a ANAC através do site: www.anac.gov.br/faleanac; ou pelo 0800 725 4445 (atendimento gratuito durante 24 horas); ou nos postos de atendimento em aeroportos – Brasília (DF) e Guarulhos (SP).

Um comentário:

  1. Tem gente que adora um overbooking em Paris, né, Silvia? Pra ganhar 600 euros vale a pena esperar.....hhahhahaha

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